TJ de RO terá de substituir nome de advogado para cargo de juiz eleitoral do TRE
O nome do advogado Ricardo Amaral Alves do Vale terá de ser substituído da lista tríplice para o cargo de juiz eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. A decisão é da ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que ao proferir relatório sobre processo indeferiu pedido de reconsideração alegando que o advogado não atende as exigências para o preenchimento da lista.A decisão da ministra é a seguinte: “Quanto à alegação de que o exercício do cargo de juiz eleitoral o dispensaria de comprovar o efetivo exercício da advocacia, cabe ressaltar que, nos termos do art. 5º da Resolução n. 21.461/2003 do Tribunal Superior Eleitoral, a dispensa só tem cabimento quando o advogado, e não o magistrado de carreira, "tiver integrado o Tribunal Regional Eleitoral como juiz efetivo ou substituto", na classe, portanto, dos juristas, situação que não contempla o interessado Ricardo Amaral Alves do Vale”. O TRE de Rondônia deve ser notificado da decisão ainda essa semana.
A lista tríplice foi encaminhada pelo TRE no ano passado. Estão na lista os seguintes advogados: Juacy dos Santos Loura Junior e Glauber Luciano Costa Gahiva. O indicado vai ocupar o preenchimento de vaga de juiz titular, classe dos juristas, em razão do término do segundo biênio de Paulo Rogério José.
O mandato dos Juízes dos TREs encontra-se disciplinado no art. 121, § 2° da Constituição Federal, segundo o qual os Juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo e nunca por mais de dois biênios consecutivos, razão pela qual o juiz Paulo Rogério deixou o cargo.